Vigilância Sanitária - Regras específicas para manicuro e pedicuro
| 1 min de leituraCategoria: Gestão de Negócios
Se seu estabelecimento presta serviços de manicuro e pedicuro saiba que a Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para prestação de serviços de manicuro, pedicuro, podólogo (CVS-11/93).
Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas e Procedimento, que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado, mostrando o passo-a-passo e as recomendações sobre as atividades executadas. O manual deve esclarecer procedimentos, tais como:
Higiene do Ambiente
Pisos e paredes, mobiliários e banheiros;
Produtos em geral
Cosméticos, toalhas, alicates, espátulas, tesouras, pentes, escovas e outros;
Processo de esterilização
Tipos de equipamentos;
Serviços
Manicure, pedicuro e podólogo; cabeleireiro e barbeiro; depilação e esteticista.
Obs.: Alicates, espátulas e outros materiais de metal devem ser lavados e escovados com sabão líquido, em água corrente, em seguida secar e acomodar o material em embalagem apropriada para esterilização.
Recomenda-se que cada profissional tenha no mínimo 06 (Seis) jogos de alicate e espátula de metal, para garantir sua saúde e a do cliente.
Consulte no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, clicando aqui o Guia Técnico para Profissionais – Beleza com Segurança.
Caso o Salão de Beleza também preste serviços de colocação de piercing e tatuagem, deverá buscar mais informações no Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:
Regra importante:
Consulte sempre a prefeitura de seu município a respeito das normas de vigilância sanitária aplicáveis.