Google + SuperAgendador
| 6 min de leituraCategoria: Novas Funcionalidades
Tem novidade chegando no SuperAgendador!
Em breve quando seus clientes buscarem o seu negócio no google, o Google Maps irá mostrar a localização de seu estabelecimento. Agora, graças a essa nova parceria, poderá ser feito o agendamento! Simples e fácil! Na mesma tela onde existem informações como "Rotas" também teremos a opção "Agendar".
Contrato de Prestação de Serviços
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
De um lado – SUPERAGENDADOR, com sede na cidade de São Paulo, São Paulo, Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2937. E de outro lado – CONTRATANTE: CONSTA NA ADESÃO ONLINE PELO WEBSITE: https://www.superagendador.com/. A Política de Privacidade do SuperAgendador esclarece sobre o compromisso que temos com a proteção das informações fornecidas pelo contratante. O SuperAgendador poderá modificar, acrescentar ou alterar informações da Política de Privacidade a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. Estando sempre visível em sua totalidade em suas plataformas.
Ao efetuar um cadastro no SuperAgendador, contratante fornece uma senha pessoal e intransferível, que fica armazenada no sistema, de forma que nenhuma pessoa diferente do contratante tenha acesso. Também é possível alterar essa senha a qualquer momento, mantendo novamente esse modelo de armazenamento.
Da mesma forma, o contratante fornece dados pessoais para o cadastro, dos quais permanecem em sigilo e são armazenados nos mais altos padrões de qualidade de segurança, para que ninguém além do contratante e do SuperAgendador tenham acesso.
Nenhuma informação referente ao seu estabelecimento, aos profissionais ou serviços serão utilizadas para outros fins senão os que descritos nos termos e condições de uso ou sem o consentimento do contratante.
No pagamento online, os dados de cartão de crédito do cliente não ficam registrados em nenhum local do sistema, bem como não são disponibilizados ao contratante ou nenhuma outra pessoa.
Registros de atendimentos através do site, aplicativo, e-mail ou chat serão armazenados no sistema do SuperAgendador, mantendo os padrões de privacidade.
O SuperAgendador utilizará dados cadastrais registrados para informar o contratante de possíveis alterações, promoções ou novidades, porém mantendo esses dados também nos padrões de privacidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de gestão de funcionários, que pode englobar os seguintes itens, a partir da escolha da CONTRATADA:
1.1 Rastreamento e localização;
1.2 Agenda de visitas via web e celular;
1.3 Emissão de relatórios gerenciais.
1.4 Os serviços acima elencados serão prestados mediante a utilização de um sistema de propriedade da CONTRATADA , que utilizado juntamente com aparelhos celulares (smartphones); com tecnologia 3G ou EDGE permite a sua gestão.
1.5 Os aparelhos celulares deverão ser de modelos homologados pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
2.1 O CONTRATANTE concorda e aceita que a qualidade dos serviços objeto do presente instrumento depende dos serviços de telefonia móvel, que são prestados pelas operadoras de telecomunicações e a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pela qualidade dos serviços por aquelas prestados, bem como interrupções, quedas de sinal etc.
2.2 O CONTRATANTE será o único responsável pelo uso dos dados obtidos através da utilização do sistema, respondendo de forma exclusiva por eventuais danos causados aos usuários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é INDETERMINADO, podendo ser rescindido pelo CONTRATANTE , a qualquer tempo, mediante a solicitação por e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência.
3.2 O contrato poderá ser extinto, também, a qualquer tempo pela CONTRATADA, em caso de inadimplência do CONTRATANTE superior a 15 dias.
3.3 Após 15 dias de inadimplência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá cancelar remotamente os serviços até a regularização dos valores em atraso, podendo rescindir o contrato na forma prevista na cláusula 3.2. acima.
3.4 Os serviços poderão ser reativados após 48 horas da confirmação de pagamento dos débitos para o departamento financeiro da CONTRATADA, em horário comercial.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços aqui contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores indicados na adesão, online pelo website https://www.superagendador.com/.
4.2 O CONTRATANTE AUTORIZA neste ato a CONTRATADA a emitir títulos de cobrança via cartão de crédito/débito ou cobrar nas faturas subsequentes, caso o CONTRATANTE tenha outros serviços com a CONTRATADA , para a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos a protesto por falta de pagamento, independentemente de aceite, cuja falta é suprida pela presente autorização.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Os dados, as informações e os documentos de ambas as partes, especialmente os relativos aos aspectos, comerciais , econômico-financeiros e tecnológicos, tais como: “mailing lists”, endereços de clientes, produtos, preços, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e quaisquer outros repassados de uma Parte à outra, seja por que meio for, por força do contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, podendo ser utilizados pelas partes exclusivamente na execução do Contrato e em hipótese nenhuma poderão ser repassados a terceiros, sob pena de grave infração contratual e as medidas judiciais cabíveis, tomadas pela parte prejudicada.
6. CLÁUSULA SEXTA – PESSOAL AUTORIZADO
Somente a CONTRATANTE e as pessoas indicadas no registro de “Usuários” e os representantes legais da CONTRATANTE , relacionadas na adesão, online pelo website https://www.superagendador.com/, poderão solicitar à CONTRATADA a ativação, desativação ou alteração dos serviços, ficando a CONTRATADA expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros não autorizados.
7. CLAUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS E MANUTENÇÃO TÉCNICA
Qualquer suporte técnico somente será realizado por pessoal autorizado pela CONTRATADA , em horário comercial pelo e-mail sos@superagendador.com ou telefone 4003-3142.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais, e municipais pertinentes e vigentes durante a execução deste contrato.
8.1 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução deste contrato, de acordo com a legislação em vigor.
9. CLÁUSULA NOVE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a trazer ao conhecimento da CONTRATADA e fornecê-la todos os dados e informações técnicas, necessárias à execução do estabelecido no presente instrumento.
9.2 Obriga-se ainda a CONTRATANTE a comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer ocorrência envolvendo a prestação dos serviços contratados, afim de que os mesmos sejam restabelecidos dentro do menor tempo possível.
10. CLÁUSULA DEZ – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL.
10.1 Os direitos de Propriedade Intelectual e Industrial, relativos ao sistema, pertencem e pertencerão à CONTRATADA .
10.2 É expressamente vedado à CONTRATANTE , por si ou por meio de terceiros, copiar, alterar, desmontar, decompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência para qualquer efeito, sob pena de rescisão automática deste contrato na data de conhecimento de tal fato pela CONTRATANTE , com aplicação da multa equivalente ao valor correspondente a 1000 (mil) vezes o valor deste contrato.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Nenhuma das Partes poderá ceder e/ou transferir os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a expressa anuência por escrito da outra Parte.
11.2 O presente instrumento não gera, para as Partes, quaisquer outros direitos e obrigações que aqueles aqui expressamente previstos.
11.3 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente Contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato que, permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
11.4 O presente contrato obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Não obstante o acima exposto, a CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir o presente contrato sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.
11.5 O presente contrato não será alterado ou modificado, a não ser por instrumento de aditamento contratual escrito, assinado por ambas as Partes.